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Projeto que prevê treino em primeiros socorros para pais de recém-nascidos avança em Osasco

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    alternativanews2
  • 10 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura

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Proposta foi aprovada na CCJ da Câmara Municipal. Treinamento tem objetivo de preparar os genitores para lidar com situações de engasgamento e aspiração de corpos estranhos


Na terça-feira, dia 9 de abril, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal deu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 37/2019, que obriga os hospitais públicos e particulares de Osasco a fornecerem treinamento em primeiros socorros para os pais de crianças recém-nascidas.

De acordo com a proposta, a capacitação seria focada em orientações para lidar com “situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos”. O treinamento teria que ser ministrado antes da alta do bebê.

O autor do projeto é o Vereador Toniolo (PCdoB). Na justificativa do PL, ele argumenta que a medida pode salvar vidas, pois muitos progenitores não sabem lidar com situações deste tipo.

“Ter alguém no momento do ocorrido com conhecimento para prestar o socorro pode evitar a morte por asfixia ou ainda a passagem de alimento para o sistema respiratório, o que pode ocasionar infecções”, afirma o parlamentar no documento.

A CCJ é a Comissão de vereadores que avalia a legalidade dos projetos em tramitação na Câmara. É composta por cinco membros, que possuem mandato de dois anos. O PL 37/2019 ainda precisa passar pelas demais comissões de mérito antes de ter condições de votação em plenário.


Confira abaixo todos os projetos que receberam parecer favorável da Comissão na terça:

PROJETO DE LEI N.° 33/2019 – BATISTA DE SOUSA MOREIRA – Cria o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no Município de Osasco.

PROJETO DE LEI N.° 34/2019 – RALFI RAFAEL DA SILVA – Autoriza o Poder Executivo Municipal, a implantar o Programa Corujão da Saúde no âmbito do Município de Osasco.

PROJETO DE LEI N.° 37/2019 – ANTONIO APARECIDO TONIOLO – Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades oferecerem orientação de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos e dá outras providências.

 
 
 

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