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Vereadores aprovam regularização de lotes de até 125 m²

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    alternativanews2
  • 29 de ago. de 2019
  • 2 min de leitura

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Projeto de Lei Complementar ainda será votado em segunda discussão


Osasco (SP) - Foi aprovado, na sessão ordinária desta quinta-feira, dia 29 de agosto, o Projeto de Lei Complementar nº 3/2019, de autoria do Vereador Jair Assaf (PROS), que altera o art. 1º da Lei Complementar 311 de 2016, que dispõe sobre desdobro de lotes e edificações residenciais, para fins de regularização. Pela matéria, os proprietários de lotes inferiores a 125m² poderão regularizar seu imóvel, desde que construído até 2011. “Há muitos anos os moradores pleiteiam a regularização”, afirma o parlamentar.

Ainda de acordo com Assaf, o objetivo do projeto é atender a uma faixa da população que paga o IPTU, mas se encontra prejudicada pela lei de zoneamento de 1978, que não permite lotes da referida metragem. A maioria se encontra em regiões periféricas da cidade.


Aplicativo para agendamento de consultas também é aprovado

Na mesma sessão, Assaf teve aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei 50/2019, que trata da implantação de aplicativo para celular na Secretaria de Saúde para agendamento, confirmação e cancelamento de consultas e exames nas Unidades Básicas de Saúde e Policlínicas do Município de Osasco. “O Poder Público precisa se adaptar a uma nova era”, defende.

O projeto obteve 13 votos favoráveis e amplo apoio dos parlamentares, que endossaram que a população obterá muitos benefícios com o aplicativo. Para que vire lei, o projeto ainda precisa ser aprovado em segunda discussão e sancionado pelo Executivo.

Projetos aprovados:

1. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 3/2019 - JAIR ASSAF – Altera o caput do art. 1º da Lei Complementar 311 de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre desdobro de lotes e edificações residenciais, para fins de regularização. 14 votos favoráveis.

2. PROJETO DE LEI N.º 50/2019 - JAIR ASSAF - Dispõe sobre a implantação de aplicativo para celular na Secretaria de Saúde, visando o agendamento, confirmação e cancelamento de consultas e exames nas Unidades Básicas de Saúde e Policlínicas do Município de Osasco. CONTÉM EMENDA 01/19 – DO AUTOR. 13 votos favoráveis.

3. PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N.º 1/2019 AO PROJETO DE LEI N.º 74/2019 - JAIR ASSAF - Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma brigada profissional, composta por Bombeiros Civis, nos estabelecimentos que especifica e dá outras providências. CONTÉM EMENDA 01/19 – DA CCJ. 13 votos favoráveis.

 
 
 

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